A SEMACE integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente na qualidade de órgão Seccional do Estado do Ceará, competindo-lhe especialmente:
I | Executar a Política Estadual de Controle Ambiental do Ceará, dando cumprimento às normas estaduais e federais de proteção, controle e utilização racional dos recursos ambientais e fiscalizando a sua execução; |
II | Estabelecer os padrões estaduais de qualidade ambiental; |
III | Administrar o licenciamento de atividades poluidoras do Estado do Ceará; |
IV | Estabelecer o zoneamento ambiental do Estado do Ceará; |
V | Controlar a qualidade ambiental do Estado, mediante levantamento e permanente monitoramento dos recursos ambientais; |
VI | Adotar as necessárias medidas de preservação e conservação de recursos ambientais, inclusive sugerir a criação de áreas especialmente protegidas, tais como, Estações Reservas Ecológicas, Áreas de relevante interesse ecológico e Parques Estaduais; |
VII | Exercer o controle das fontes de poluição, de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos; |
VIII | Aplicar, no âmbito do Estado do Ceará, as penalidades por infrações à legislação de proteção ambiental, federal e estadual; |
IX | Baixar as normas técnicas e administrativas necessárias a regulamentação da Política Estadual de Controle Ambiental com prévio parecer do Conselho Estadual do Meio Ambiente; |
X | Promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da tecnologia nacional; |
XI | Desenvolver programas educativos que concorram para melhorar a compreensão social dos programas ambientais; |
XII | Celebrar convênios, ajustes, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais para execução de atividades ligadas aos seus objetivos. |
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